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Casamento de menores de 16 anos poderá ser declarado nulo no Brasil
Projeto que declara nulo casamento de menores de 16 anos de idade (Foto: Agência Câmara Notícias)
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Casamento de menores de 16 anos poderá ser declarado nulo no Brasil

Proposta altera o Código Civil, elimina exceções previstas na legislação e reforça a proteção de crianças e adolescentes; Brasil está entre os países com maior número de uniões precoces no mundo
17/07/2026 23:46 Tempo estimado de leitura: 5 minutos 68 visualizações Evangeliza Brasil

Projeto que declara nulo casamento de menores de 16 anos de idade (Foto: Agência Câmara Notícias)


Uma importante mudança na legislação brasileira pode colocar um ponto final em qualquer possibilidade de casamento envolvendo menores de 16 anos. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que altera o Código Civil para declarar nulo, em qualquer hipótese, o casamento de pessoas que não atingiram a idade núbil.

Na prática, a proposta elimina dispositivos legais que ainda permitiam exceções para esse tipo de união, fortalecendo a proteção de crianças e adolescentes e alinhando a legislação brasileira aos princípios constitucionais de defesa da infância.

O texto é de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e recebeu parecer favorável da relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), que apresentou um substitutivo com ajustes técnicos.

Caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara, a proposta seguirá diretamente para apreciação do Senado Federal.

O que muda com a proposta

Atualmente, o Código Civil estabelece os 16 anos como idade mínima para o casamento, mediante autorização dos pais ou responsáveis até que a pessoa complete 18 anos.

Entretanto, o texto ainda preserva dispositivos antigos que tratam de hipóteses excepcionais envolvendo casamentos realizados antes dessa idade.

Com a aprovação da proposta, essas exceções deixam de existir.

Se a mudança for confirmada pelo Congresso Nacional e sancionada, qualquer casamento envolvendo menores de 16 anos será considerado juridicamente nulo, sem validade perante a lei.

Segundo a relatora Ana Paula Lima, a alteração fortalece a proteção integral garantida pela Constituição Federal às crianças e aos adolescentes.

"A vedação do casamento de menores de 16 anos encontra respaldo constitucional na proteção à infância e à juventude", destacou a parlamentar em seu parecer.

Brasil ainda enfrenta o desafio das uniões precoces

Embora o tema pareça distante para parte da população, os números mostram que o casamento infantil continua sendo um desafio no país.

Dados do UNICEF e do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) colocam o Brasil entre os países com maior número absoluto de uniões precoces do mundo.

Milhões de mulheres brasileiras iniciaram uma união antes dos 18 anos, e centenas de milhares passaram a viver em casamento ou união estável antes mesmo dos 15 anos.

Segundo os organismos internacionais, o casamento precoce está frequentemente associado a fatores como:

abandono escolar;
gravidez na adolescência;
dependência econômica;
maior vulnerabilidade à violência doméstica;
redução das oportunidades de desenvolvimento profissional.

Para especialistas, impedir essas uniões representa uma medida de proteção aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes.

A família continua no centro da proteção

A Constituição Federal estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos das crianças e dos adolescentes.

Esse princípio também está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante o direito ao desenvolvimento físico, psicológico, moral e social em condições de liberdade e dignidade.

Na avaliação de juristas, a proposta aprovada pela CCJ não representa apenas uma alteração técnica no Código Civil, mas um reforço ao compromisso do Estado em proteger menores de decisões que podem comprometer seu futuro.

Ao mesmo tempo, especialistas ressaltam que a família permanece como a principal instituição responsável pelo cuidado, educação e formação dos filhos, cabendo aos pais e responsáveis orientar crianças e adolescentes até que alcancem maturidade suficiente para assumir compromissos próprios da vida adulta.

Outro projeto foi rejeitado

Durante a votação, a CCJ também analisou outra proposta que pretendia permitir que adolescentes em idade núbil pudessem casar com a autorização de apenas um dos pais.

A relatora rejeitou a iniciativa por entender que ela enfraqueceria o exercício do poder familiar e não resolveria situações de conflito entre os responsáveis legais.

Próximos passos

Como a proposta foi aprovada em caráter conclusivo, ela poderá seguir diretamente para análise do Senado Federal.

Caso também seja aprovada pelos senadores e receba sanção presidencial, a nova regra passará a integrar o Código Civil brasileiro.

Entenda o que muda

Hoje

O casamento é permitido a partir dos 16 anos, com autorização dos pais ou responsáveis.
O Código Civil ainda mantém dispositivos antigos relacionados a casamentos realizados antes dessa idade.

Com a nova proposta

Todo casamento envolvendo menores de 16 anos será considerado nulo.
As exceções existentes deixam de valer.
A proteção jurídica à infância e à adolescência é reforçada.


*Esta reportagem foi produzida pela Redação do Evangeliza Brasil com base em informações oficiais da Agência Câmara de Notícias, da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em dados públicos do UNICEF e do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA).

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