Frente Parlamentar Evangélica divulga nota de repúdio em defesa da liberdade religiosa
Bancada afirma que manifestação de fé em evento público é garantida pela Constituição e critica declaração de promotora de Justiça.
Frente Parlamentar Evangélica (FPE) do Congresso Nacional- Foto Agência Pública
A Frente Parlamentar Evangélica (FPE) do Congresso Nacional na última quinta-feira (9) uma nota oficial de repúdio às declarações da promotora de Justiça Elayne Rodrigues, após ela classificar como "inconstitucional" uma manifestação religiosa realizada durante um evento público no Estado do Rio de Janeiro.
No documento, a FPE afirma que a Constituição Federal assegura a liberdade de consciência, de crença e o livre exercício dos cultos religiosos, destacando que a laicidade do Estado brasileiro não impede manifestações públicas de fé.
Segundo a nota, o Estado é laico por não adotar uma religião oficial, mas isso não significa que possa restringir, censurar ou discriminar manifestações religiosas legítimas.
A Frente também sustenta que interpretar a laicidade como justificativa para limitar expressões religiosas contraria o próprio texto constitucional. Para os parlamentares, o princípio da laicidade garante a neutralidade do Estado diante das diferentes crenças, e não a exclusão da religião do espaço público.
Ao final do documento, a bancada reafirma seu compromisso com a defesa da liberdade religiosa, classificada como um direito fundamental assegurado pela Constituição da República, e afirma que permanecerá vigilante diante de iniciativas que, em sua avaliação, possam restringir esse direito.
A nota foi publicada em Brasília e é assinada pela Frente Parlamentar Evangélica no Congresso Nacional.
O que diz a Constituição?
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso VI, estabelece que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos". Já o artigo 19 veda que a União, os Estados e os Municípios estabeleçam ou favoreçam uma religião oficial, princípio que fundamenta a laicidade do Estado brasileiro.
Segue a nota:
