STF invalida lei do ES que autorizava veto dos pais a aulas sobre gênero na escola
Os estados podem apenas complementar a legislação federal para atender às peculiaridades locais
Ministros entenderam que estado invadiu competência da União para legislar sobre educação
Os estados podem apenas complementar a legislação federal para atender às peculiaridades locais. Não é permitido criar regras diferentes das nacionais. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de uma lei do Espírito Santo que autorizava os pais a proibir a participação dos filhos em atividades sobre gênero nas escolas.
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta por associações civis, como a Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH). As entidades argumentavam que a lei estadual, em vigor desde julho do ano passado, invadiu a competência da União para tratar de diretrizes e bases da educação.
Além disso, sustentavam que impedir o acesso dos filhos às aulas feria o direito ao aprendizado, caracterizava censura prévia e criava um ambiente propício à discriminação.