TSE decide que igreja não pode virar palanque eleitoral
TSE cassou registros de prefeita e vereadores por abuso religioso. - Foto: Reprodução redes sociais/Cristiano Stefenoni
Política

TSE decide que igreja não pode virar palanque eleitoral

Decisão unânime confirmou cassação de candidatos após promoção política durante culto em Votorantim (SP)
23/05/2026 00:35 Tempo estimado de leitura: 4 minutos Comunhão

TSE cassou registros de prefeita e vereadores por abuso religioso. - Foto: Reprodução redes sociais/Cristiano Stefenoni


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou o entendimento de que igrejas não podem ser usadas como plataforma eleitoral para impulsionar candidaturas. Em decisão unânime, a Corte manteve a cassação dos registros de candidatura da prefeita de Votorantim (SP), Fabíola Alves da Silva, do vice Cesar Silva e do vereador Pastor Lilo após concluir que a estrutura de uma igreja foi utilizada para promoção política durante as eleições de 2024. O acórdão foi publicado na última segunda-feira (18).

O caso envolveu um culto realizado na Igreja do Evangelho Quadrangular de Votorantim, onde os candidatos foram apresentados aos fiéis como representantes da igreja e receberam apoio público durante a celebração religiosa. A decisão foi tomada no julgamento do AREspe 0600354-26.2024.6.26.0220 e confirmou entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). 

Segundo o processo, o pastor responsável pelo culto afirmou diante dos fiéis: “Nós estamos fechados com o pastor Lilo”. O líder religioso também declarou que os candidatos eram escolhidos para representar a igreja e pediu orações pela eleição daquele ano. Para o TSE, as falas demonstraram utilização deliberada da autoridade religiosa e da estrutura do templo como instrumento de campanha eleitoral.

O relator do recurso no TSE, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que as declarações feitas do púlpito afastavam qualquer argumento de que o evento tinha caráter exclusivamente espiritual. Segundo ele, houve uso da influência religiosa para promover candidaturas diante de uma audiência numerosa, comprometendo a igualdade da disputa eleitoral.

A Corte também reforçou que não existe no ordenamento jurídico brasileiro uma figura específica chamada “abuso de poder religioso”. Esse entendimento já havia sido consolidado pelo TSE em 2020, quando a proposta do ministro Luiz Edson Fachin para criar uma tipificação autônoma não prosperou.

Desde então, o tribunal entende que atos praticados por igrejas ou líderes religiosos podem ser enquadrados como abuso de poder político ou econômico, conforme previsto na legislação eleitoral.

A base jurídica da decisão está principalmente no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei da Inelegibilidade. O dispositivo prevê punições para casos de abuso de poder econômico, abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social durante as eleições. Nessas situações, candidatos podem ter o registro cassado e se tornar inelegíveis.

Além do uso da igreja como espaço de promoção eleitoral, os envolvidos também foram responsabilizados por abuso de poder econômico. O processo apontou que houve aumento no valor do aluguel de um imóvel pertencente à igreja e locado pela prefeitura de Votorantim durante a gestão de Fabíola Alves. Para o tribunal, a medida beneficiou diretamente a instituição religiosa e reforçou a relação entre a administração municipal e a igreja que apoiava as candidaturas.

Na decisão, o TSE ressaltou que a liberdade religiosa é garantida pela Constituição, mas não pode ser utilizada para burlar as regras eleitorais. O entendimento da Corte é que o uso da influência espiritual, da autoridade de líderes religiosos e da estrutura das igrejas para favorecer candidatos desequilibra a disputa e compromete a igualdade entre os concorrentes.

O caso também chamou atenção porque a igreja fazia parte de um projeto político mais amplo voltado para a eleição de “120 vereadores” em diferentes cidades durante o pleito de 2024. Para os magistrados, a estratégia demonstrou organização eleitoral estruturada dentro do ambiente religioso, o que reforçou a caracterização do abuso de poder político e econômico.

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